terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Erros cometidos por profissionais de Enfermagem

Fernandes Junior

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Anteontem, dia 31 de janeiro de 2011, foi exibida uma matéria no jornal SPTV da Rede Globo, sobre os erros cometidos pelos profissionais da área de Enfermagem. Foi citado o caso da Auxiliar de Enfermagem que cortava uma bandagem utilizada para imobilizar a mão da criança para que ela recebesse medicação intravenosa e cortou a ponta do dedo da menina com uma tesoura e o caso de outra Auxiliar de Enfermagem que injetou vaselina no lugar de solução fisiológica na veia de uma menina de 12 anos de idade.
Os apresentadores do jornal ficaram irritados (e com razão) com a quantidade de erros cometidos por esses profissionais.
Porém as atribuições de cada profissional da Enfermagem, para o Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, foram informadas erradas ou parcialmente erradas. Veja, por exemplo, as atribuições do Auxiliar de Enfermagem:

Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o Exercício da Enfermagem, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, Decreta:

Art. 11. O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:
I - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como:
a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
b) realizar controle hídrico;
c) fazer curativos;
d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
h) colher material para exames laboratoriais;
i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;
j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
l) executar atividades de desinfecção e esterilização;
IV - prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;
V - integrar a equipe de saúde;
VI - participar de atividades de educação em saúde, inclusive:
a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;
b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;
VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
VIII - participar dos procedimentos pós-morte.

Ou seja, passaram informação parcial ou mesmo errada, o que vai fazer com que a população que viu a reportagem se volte contra tais profissionais, dificultando seu trabalho e deixando-os ainda mais propensos a erros.
Não se fala ou se divulga o excelente trabalho de outros Auxiliares de Enfermagem. Isso é deixado de lado porque não dá audiência suficiente para a imprensa em geral.
Outro descaso foi do presidente do COREN que jogou a responsabilidade aos próprios pacientes e familiares de fiscalizar o trabalho dos profissionais de Enfermagem, sendo que é dever e obrigação do COREN fazer isso.

Vejam a reportagem na íntegra:

http://g1.globo.com/videos/sao-paulo/v/auxiliar-de-enfermagem-decepa-dedo-de-menina-em-sao-paulo/1423641/